sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Casa dos malandros

(Financiados pelo governo com o dinheiro da população ativa)

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) baseados na Pnad 2012 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e divulgados no dia 29 de novembro de 2013 mostram que o número de jovens de 15 a 29 anos que não estuda nem trabalha chegou a 9,6 milhões no país no ano passado, isto é, uma em cada cinco pessoas da respectiva faixa etária.

O número - que representa 19,6% da população de 15 a 29 anos - é maior do que a população do Estado de Pernambuco, que, de acordo com o Censo 2010, era de 8,7 milhões de pessoas. Na comparação com 2002, quando 20,2% dos jovens nessa faixa etária não estudavam e não trabalhavam, houve leve redução: 0,6 ponto percentual.

A Pnad é uma pesquisa feita anualmente pelo IBGE, exceto nos anos em que há Censo. No ano passado, a pesquisa foi realizada em 147 mil domicílios, e 363 mil pessoas foram entrevistadas. Há margem de erro, mas ela varia de acordo com o tamanho da amostra para cada dado pesquisado.






De acordo com a pesquisa "Síntese de Indicadores Sociais", a maioria dos que formam a geração "nem-nem" (nem estuda nem trabalha) é de mulheres: 70,3%. A incidência é maior no subgrupo formado pelas pessoas de 25 a 29 anos, onde as mulheres representavam 76,9%.

Já entre os jovens de 15 a 17 anos, a distribuição é mais equilibrada: 59,6% das pessoas que responderam que não estudavam nem trabalhavam eram mulheres. No subgrupo de 18 a 24 anos, por sua vez, as mulheres representavam 68%. Entre essas jovens, 58,4% já tinham pelo menos um filho, e 41% declararam que não eram mães.

Considerando apenas as mulheres que já haviam dado à luz pelo menos uma vez, o número de pessoas que não estudava nem trabalhava também era maior no subgrupo de 25 a 29 anos (74,1%).



As estatísticas mostram ainda que a maioria dos jovens "nem-nem" tinha ensino médio completo (38,6%), sendo a maior parte no subgrupo de 18 a 24 anos (43,2%). Apenas 5,6% desses jovens possuíam ensino superior (completo ou incompleto), e 32,4% representavam aqueles que não concluíram o ensino fundamental.


"Eu não gostaria de dizer que essas pessoas que não estão estudando ou trabalhando são ociosas ou um bando de inúteis. É uma situação momentânea que pode acontecer. De qualquer maneira, a gente tem que prestar atenção", disse Ana Lúcia. "Em princípio, de 15 a 17 e de 18 a 24 anos, se não dá para não estar estudante nem trabalhando é um motivo de preocupação."

Segundo o IBGE, enquanto 19,% dos jovens de 15 a 29 anos não trabalham nem estudam, 45,2% somente trabalham, 13,6% trabalham e estudam e 21,6% estudam apenas.

Um estudo do do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), com base nos dados da Pnad 2008, mostrou que, à época, 3,4 milhões de jovens brasileiros entre 18 e 24 não estudavam e tampouco trabalhavam.

Ou seja, considerando o levantamento feito pelo IBGE no ano passado, mais de seis milhões de jovens se juntaram ao grupo dos "nem-nem".

Em 2008, o contingente representava 14,6% do total de 23,2 milhões de jovens da época referência da pesquisa. O estudo foi publicado no começo de 2011 no boletim "Na Medida", disponível no site do Inep.

Mas quem sutenta estes malandros? E em quem votarão nas próximas eleições?





Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010


Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".

Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

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II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

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§ 3º ..........................................................................................

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III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

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VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

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§ 8º A lei estabelecerá:

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas." (NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário

Senador MÃO SANTA
3º Secretário


Deputado MARCELO ORTIZ
1º Suplente

Senador CÉSAR BORGES
1º Suplente


Senador ADELMIR SANTANA
2º Suplente


Senador GERSON CAMATA
4º Suplente




Nisto se sustentam os malandros deste Brasil... aqui é a casa dos malandros.

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