segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Brasil nazista, Alemanha Podre, Mundo Afundado

Mãe de 12 é presa na Alemanha por recusar matricular filhos
em aulas de educação sexual

Quem disse que o nazismo alemão acabou?


Uma mãe de doze filhos foi sentenciada a 43 dias de cadeia na cidade alemã de
Salzkotten por recusar matricular seus filhos no programa de educação sexual de
uma escola local de ensino fundamental, de acordo com dois sites católicos de notícias,
Kath.net e Katholishes.info.
A mulher, cujo nome não foi revelado nos artigos, é uma batista que se opõe ao 
programa com base em suas convicções religiosas. O casal diz que seus direitos
sob a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, da qual a Alemanha é signatária,
estão sendo ignorados.
Eles citam o artigo 2 do primeiro protocolo da convenção, o qual declara:
“O Estado respeitará o direito de os pais garantirem tal educação e ensino
em conformidade com suas próprias convicções religiosas e filosóficas”. 

A escola local de ensino fundamental, conforme as reportagens, tem ignorado
esse direito desde 2005, e está sendo apoiada pelo judiciário.
O marido da mulher diz que “sua esposa está sentindo muita falta de sua
família, mas se consola em Deus” de acordo com Kath.net, cuja reportagem
também diz que as crianças mais novas “estão sentindo falta de sua mãe”,
mas que sofrer injustiça é parte da experiência de ser cristão.
A perseguição de alemães que dão aulas escolares em casa para os filhos
ou rejeitam a educação sexual do governo é um fenômeno permanente. Em
abril do ano passado o site Kopp Online fez uma reportagem de vários casos
de mães alemãs que residem em Salzkotten que tiveram de passar uma
semana na cadeia por recusarem o programa local de educação sexual para
seus filhos. Outra reportagem tratou de perseguição semelhante na mesma
cidade, que está localizada no distrito de Paderborn, em dezembro de 2009.
Em janeiro de 2010 uma família alemã ganhou asilo nos Estados Unidos depois
de anos de perseguição por parte do governo alemão por dar aulas escolares
para seus filhos em casa.

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Nova lei no Brasil obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola

(O ESTADO SEQUESTRARÁ NOSSOS FILHOS PARA INCUTIR NELES A DOUTRINA SECULAR E SUJA. QUANTO MAIS NOVA A CRIANÇA, MAIS FÁCIL DE MANIPULAR)

Texto anterior dizia que matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos. 
Estados e municípios têm até 2016 para garantir oferta de vagas.

O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.

Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.

A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.


Se o estado vai "educar" seu filho, então cumprir-se-á o fundamento nazista.






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